Podemos construir um mundo melhor, isso só depende de cada um de nós.


Como não errar na hora da contratação do Transporte Escolar

18/01/2016 13:02

 

O veículo de Transporte Escolar deve seguir regras específicas e contar com motorista preparado

Passadas as festas de final de ano, os pais já começam a pensar no início do ano letivo. Escolha da escola, lista de material didático, adaptação da criança, compra de uniforme, enfim, essas são algumas das principais preocupações dos pais antes do início das aulas. O que muitos esquecem é de conferir se os filhos, que dependem do transporte escolar, estão sendo levados com segurança à escola.

Para auxiliar nesse processo de escolha do prestador do serviço, o Portal do Trânsito dá algumas dicas e orientações para os pais.

Referências

Um dos principais indicativos de que o serviço é bom, é ter clientes satisfeitos. Por esse motivo, é importante pedir referências a pais de outros estudantes e verificar se a escola tem indicação de motoristas que já fazem o transporte de outros alunos da instituição.

Motorista

Conhecer o motorista e o jeito que ele dirige é fundamental. Além disso, existem alguns requisitos obrigatórios para o profissional que está ao volante: deve possuir mais de 21 anos, Carteira de Habilitação D e, no momento do credenciamento, apresentar uma certidão de antecedentes criminais, principalmente sobre homicídio, roubo e corrupção de menores, além de passar por um curso de formação específica.

Veículo

O veículo, que é utilizado para o transporte escolar, deverá passar por vistorias semestrais, realizadas pelo Detran ou pelo órgão municipal responsável, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, como cintos de segurança para todos os ocupantes do veículo, pneus que ofereçam boas condições de segurança, extintor de incêndio, entre outros. O veículo que passou por essa vistoria, obrigatoriamente, deve ter um selo de verificação no para-brisa. O número inscrito no selo é o mesmo da Autorização de Tráfego (documento de porte obrigatório do condutor do escolar). Os pais podem, inclusive, exigir uma cópia para controle da última e da próxima vistoria.

Monitor

É importante que o serviço ofereça a assistência de um monitor. Apesar de não exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, muitos órgãos de trânsito exigem a presença desse profissional para veículos com capacidade superior a 20 lugares. O monitor tem como dever orientar os estudantes com relação à segurança de trânsito durante as viagens e auxiliá-los no embarque e desembarque do veículo.

Cadeirinhas e cinto de segurança

Antes programada para entrar em vigor em fevereiro de 2016, a obrigatoriedade do sistema de retenção no veículo de transporte escolar ficou para fevereiro de 2017. Mesmo não obrigatória ainda, essa é a forma mais segura de transportar a criança em qualquer tipo de veículo. Se a criança tiver menos de sete anos e meio, é importante que os pais disponibilizem o sistema de retenção para o transporte dos filhos.

 

O cinto de segurança deve ser utilizado individualmente por cada criança. Nunca permita que seu filho seja transportado no colo ou sem o cinto.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

—————

Voltar


Comente:

Nenhum comentário foi encontrado.